O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão ocorre em meio à crise que envolve integrantes da Corte e investigações relacionadas aos casos Banco Master e INSS.
Segundo Mendonça, o afastamento é necessário para garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
O ministro também determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Para Mendonça, a medida cautelar busca preservar a independência das investigações e evitar eventual interferência na produção de provas.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu o ministro.
Na decisão, Mendonça argumentou ainda que a restrição temporária aos cargos representa um impacto menor diante do risco de eventual utilização das prerrogativas funcionais para comprometer a coleta de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação ou interferir em procedimentos administrativos relacionados aos fatos apurados.
A decisão foi tomada durante a análise de um pedido apresentado pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar a independência e a efetividade das investigações em andamento. A solicitação ocorreu após um relatório de cerca de 200 páginas apontar menções a Andrei Rodrigues no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O partido chegou a pedir a prisão do diretor-geral da Polícia Federal. Mendonça, porém, optou pelo afastamento preventivo das funções.
A medida ocorre após a divulgação de relatórios atribuídos à Polícia Federal que foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes em acusações contra Mendonça relacionadas à condução dos casos Banco Master e INSS. Os documentos, segundo informações divulgadas sobre o caso, não apresentam autoria identificada, brasão da República ou a padronização esperada para documentos oficiais de inteligência.
Foto: Gustavo Moreno/STF e José Cruz/Agência Brasil