O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) no julgamento que analisa o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Com a decisão, a análise foi interrompida na Segunda Turma da Corte, embora o afastamento continue em vigor.
Antes do pedido de vista, a Segunda Turma havia formado maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento de Rodrigues. O colegiado é composto por Mendonça, Luiz Fux, presidente da Turma, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Mendonça afastou o diretor-geral da PF após analisar documentos de inteligência produzidos dentro da corporação. Segundo o ministro, ele próprio foi alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal por mais de um mês. Na decisão, Mendonça afirma que ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto pela estrutura de inteligência da Polícia Federal. Os documentos, segundo ele, continham análises sobre sua atuação e sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.
O ministro também afirmou que Alexandre de Moraes já tinha conhecimento da existência dos relatórios antes de eles serem formalmente encaminhados. De acordo com Mendonça, Andrei Rodrigues enviou o material a Moraes em 1º de setembro. O magistrado relacionou o episódio à sua inclusão no inquérito das fake news.
Segundo Mendonça, um dos relatórios levantou a hipótese de que Messias teria deixado de recorrer em determinado caso para preservar sua “relação política com o relator”. O documento, contudo, classificava como baixa a confiança na cadeia de inferências utilizada para sustentar essa possibilidade.
Ainda assim, o relatório registrava que as informações permitiam “monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, a referência demonstra que houve coleta direcionada de informações sobre ele e sobre o chefe da Advocacia-Geral da União.
“Verifica-se que o monitoramento e coleta dirigida de informações deste Ministro relator e do Advogado-Geral da União ocorria ao menos há mais de um mês”, afirmou o ministro.
Foto: Antônio Augusto/STF