OAB-BA ingressa com Pedido de Providências no CNJ contra pagamentos de custas para liberação de alvarás

Foto: Divulgação
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A OAB Bahia, por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, identificou irregularidades na Lei Estadual 14.806/2024, que alterou o regime de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) incluindo a exigência do pagamento de custas para liberação de alvarás, RPVs e precatórios, e ingressou com um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em busca de solução.

No Pedido de Providências ao CNJ, a OAB-BA sustenta que quatro hipóteses de cobrança de custas são ilegais, de acordo com análise da sua Procuradoria, e requer a sua suspensão. São elas:

1) Cobrança quando o valor do alvará se origina de vitória da parte requerente;

2) Cobrança quando o valor do alvará for relativo a honorários sucumbenciais, contratuais ou arbitrados;

3) Cobrança quando a parte tenha sido beneficiada pela justiça gratuita em qualquer fase processual anterior e esse benefício não tenha sido expressamente revogado;

4) Cobrança quando o processo estiver no rito dos juizados, salvo a hipótese da lei e as hipóteses anteriores.

Na ação, a OAB Bahia requer a uniformização da interpretação oposta à que os servidores das diversas unidades judiciárias vêm dando à matéria, estabelecendo a impossibilidade de cobrança da taxa nas hipóteses citadas. A Seccional entende que a variedade de entendimentos adotados nos cartórios judiciais de 1º grau, Juizados Especiais e setor de Precatórios viola a segurança jurídica e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência do Sistema de Justiça.

Enquanto uma decisão do CNJ não vem, o que fazer?

Enquanto aguarda uma decisão do CNJ, a OAB-BA orienta que sempre que o advogado identificar que o alvará pretendido estiver numa ou noutra das hipóteses citadas, deve destacar expressamente esta condição na primeira oportunidade em que for requerer sua expedição. Identificando que o cliente não se beneficia da gratuidade, mas existem honorários vinculados ao depósito que se quer liberar, sugere-se o pedido de destaque dos honorários contratuais, na forma do nosso Estatuto.

Sugere-se também o diálogo direto com o serventuário responsável, que pode, pelo princípio da autotutela administrativa, reconhecer de ofício tais hipóteses.

Não recomendamos recorrer de plano do ato ordinatório, pois não possui, em princípio, conteúdo decisório.

Não sendo bem-sucedido o diálogo, sugere-se provocar o juízo através do chamamento do feito à ordem, para que decida o conflito de interpretação da norma. Da decisão negativa a esta provocação, sugere-se a interposição de recurso ou sucedâneo recursal, conforme o caso concreto, e a comunicação do fato à Procuradoria da OAB-BA para que se analise o cabimento da atuação como amicus curiae.

Grupo de Trabalho analisa constitucionalidade da nova tabela de custas

Em outra frente de atuação, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Estudos sobre a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criado pela presidenta Daniela Borges e liderado pela conselheira seccional Anna Carla Fracalossi, está analisando a constitucionalidade de diversos pontos da nova tabela de custas do Tribunal.

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