Modernização do benefício é necessária para acompanhar as mudanças nos hábitos de consumo cultural, afirma Lídice sobre vale-cultura

Foto: Divulgação
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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) que moderniza a forma de disponibilização do vale-cultura. A proposta altera a Lei nº 12.761/2012 para priorizar o uso de cartão magnético com chip e garantir que o benefício possa ser utilizado em compras pela internet. O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O objetivo é facilitar o uso do benefício e ampliar o acesso dos trabalhadores brasileiros a bens e atividades culturais, como livros, ingressos para cinemas e espetáculos, entre outras opções previstas nas regras do vale-cultura.

Pelo projeto, o benefício deverá ser disponibilizado preferencialmente por meio de cartão magnético com chip, com o valor expresso em moeda corrente. O fornecimento em formato impresso será permitido somente quando for comprovadamente inviável a adoção do cartão. A proposta também estabelece que o cartão deverá permitir compras online.

Na justificativa, Lídice destaca que, apesar de sua importância para democratizar o acesso à cultura, o vale-cultura ainda enfrenta dificuldades de utilização. Entre os obstáculos está a impossibilidade de realizar compras pela internet, o que limita as opções dos trabalhadores beneficiados.

A deputada ressalta que a modernização do benefício é necessária para acompanhar as mudanças nos hábitos de consumo cultural, especialmente diante da popularização da compra online de livros e ingressos para eventos.

A proposta busca tornar o vale-cultura mais acessível e funcional, contribuindo para aproximar os trabalhadores da produção cultural brasileira e fortalecer o acesso à cultura como um direito.

Com a aprovação na Comissão de Cultura, o projeto avança na tramitação legislativa e será analisado pela CCJ, próxima etapa de sua apreciação na Câmara dos Deputados.

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