UPB orienta municípios baianos sobre prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários

Foto: Divulgação
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A União dos Municípios da Bahia (UPB) está reforçando o alerta aos gestores municipais sobre a necessidade de adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025. A medida representa uma oportunidade para que as prefeituras regularizem pendências junto aos regimes previdenciários, promovam o equilíbrio fiscal e evitem restrições que possam comprometer a gestão administrativa e financeira.

O prazo para adesão segue até 31 de agosto de 2026, e os procedimentos variam de acordo com o regime previdenciário ao qual o município está vinculado.

Nos casos de débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regularização deve ser realizada por meio dos canais oficiais da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Portal Regularize.

Já os municípios vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

De acordo com a UPB, manter a regularidade previdenciária é fundamental para preservar a saúde fiscal dos municípios, garantir segurança jurídica às administrações e ampliar as condições de planejamento financeiro das gestões.

Para auxiliar os prefeitos e equipes técnicas, a Coordenação Jurídica da UPB está disponível para prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos necessários para a adesão ao parcelamento especial, garantindo que os municípios atendam às exigências legais dentro do prazo estabelecido.

A entidade recomenda que os gestores não deixem a adesão para os últimos dias, buscando antecipadamente as informações e providências necessárias para formalizar o parcelamento e assegurar a regularização das obrigações previdenciárias.

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