TCU cancela multa de R$ 40 mil e dívida de R$ 353 mil atribuídas a Augusto Castro

Foto: Divulgação
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A 1ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), e considerou regulares com ressalva as contas referentes à aplicação de recursos destinados à distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para famílias atingidas pelas enchentes de dezembro de 2021.

A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde da última terça-feira (15), no julgamento do processo TC 040.330/2023-0, sob relatoria do ministro Odair Cunha. Com o novo entendimento, o TCU cancelou a multa de R$ 40 mil e tornou sem efeito os pontos do Acórdão 3.350/2025 que determinavam o ressarcimento de valores.

A decisão anterior determinava que Augusto Castro devolvesse ao Tesouro Nacional R$ 353.053,20. Com a nova decisão, o TCU deu integral quitação ao prefeito em relação ao processo. O recurso questionava a responsabilização do gestor pela aplicação de recursos da Transferência Legal nº 45/2022, executada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Em 2021, o Governo Federal repassou ao Município de Itabuna R$ 561.708,75 para ações de socorro, assistência e restabelecimento após as enchentes do Natal daquele ano. A Tomada de Contas Especial teve origem na ausência de apresentação da prestação de contas dentro do prazo, encerrado em agosto de 2022. Ja em maio de 2025, o TCU havia entendido que o prefeito não havia comprovado a aplicação regular de R$ 353.053,20. Com juros e correção monetária, o valor chegava a R$ 473.853,68 em junho daquele ano.

O entendimento foi alterado após a apresentação de novos documentos no recurso analisado pela 1ª Câmara Ordinária. Em seu voto, o ministro Odair Cunha considerou que as despesas estavam efetivamente vinculadas às aquisições e que também havia sido comprovada a distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para famílias atingidas pelas enchentes.

O relator também concluiu que a assinatura dos contratos não era suficiente para considerar Augusto Castro ordenador das despesas. Conforme a legislação municipal analisada pelo TCU, a responsabilidade cabia aos secretários que praticaram os atos de execução financeira.

Durante a sessão, o ministro afirmou não ter encontrado prova de atuação direta do prefeito, dolo ou erro grosseiro. Odair Cunha também considerou as dificuldades provocadas pelas enchentes para a Administração Pública no atendimento à população, a apresentação posterior dos documentos e a devolução do saldo remanescente. Com o provimento do recurso pela 1ª Câmara Ordinária do TCU, o débito atribuído ao prefeito e a multa de R$ 40 mil foram cancelados, com a concessão de integral quitação no processo.

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