O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), uma mudança nas regras de endividamento de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida abre uma exceção à proibição de contratar operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato dos chefes do Executivo, permitindo que os governos renegociem dívidas já existentes para obter condições financeiras mais vantajosas. O texto segue agora para promulgação.
A mudança está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que altera a Resolução 43/2001. A autorização, porém, não permite a contratação de empréstimos para obter novos recursos. A regra contempla exclusivamente operações destinadas à substituição de débitos anteriores por outros com melhores condições de pagamento e custos financeiros menores.
Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu que a medida oferece aos governos estaduais e municipais a possibilidade de aproveitar oportunidades de renegociação mesmo no período que antecede o fim dos mandatos. Segundo o parlamentar, a iniciativa pode reduzir despesas financeiras sem enfraquecer os mecanismos de controle sobre o endividamento público.
Para garantir transparência, o projeto estabelece obrigações antes da formalização das operações. O ente federativo deverá publicar em seu site oficial um demonstrativo detalhado, incluindo a metodologia e a memória de cálculo do valor presente das dívidas original e renegociada.
O documento também deverá apresentar os cronogramas anuais de pagamento, além de informar eventuais alterações nas condições financeiras, nas garantias oferecidas e nos riscos envolvidos na operação.