A Prefeitura de Salvador sancionou, na segunda-feira (17), a Lei Complementar nº 095/2026, que regulamenta a destinação da primeira parcela do precatórios do Fundef recebido pelo município neste ano. A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece que 60% do valor principal sejam destinados aos profissionais do magistério que atuaram na rede municipal entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
O benefício será pago na forma de abono e terá valor calculado de acordo com a carga horária e o período de efetivo exercício de cada profissional. Serão consideradas jornadas de 20 ou 40 horas semanais.
Terão direito aos valores professores que estavam em exercício no período, além de profissionais contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e professores substitutos, desde que comprovem a atuação na rede municipal durante o intervalo previsto na lei. Aposentados e servidores que já deixaram o serviço público também poderão receber o benefício.
Pagamento do abono
A Prefeitura ainda definirá, por meio de regulamentação, a forma e o prazo para o pagamento. Os profissionais da ativa e aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social poderão receber por folha de pagamento, crédito em conta ou outra modalidade estabelecida pelo Executivo.
Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros poderão solicitar o pagamento mediante apresentação de alvará judicial. A legislação também prevê que valores não recebidos por falta de identificação ou requerimento possam ser posteriormente rateados entre os demais profissionais habilitados.
Além da distribuição do precatório, a nova lei altera dispositivos da legislação que regulamenta a carreira do magistério municipal, incluindo regras sobre gratificações de supervisão e formação, cargos e quadro de vagas.
Foto: Jefferson Peixoto/PMS