A Prefeitura de Salvador reconheceu a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a não incidência da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como taxa de lixo, para imóveis utilizados por entidades religiosas como templos de qualquer culto. O reconhecimento foi publicado na edição de terça-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM) e contempla diferentes instituições religiosas de Salvador.
Entre as entidades beneficiadas estão a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Tabernáculo Evangélico de Deus.
A imunidade tributária para templos religiosos é prevista pela Constituição Federal e impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas instituições. A regra foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a abranger entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
O benefício tributário, no entanto, não se aplica à maçonaria, que permanece fora da previsão constitucional de imunidade destinada às entidades religiosas.