O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), homologou a relação inicial de 81 estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) aptos ao recebimento da “Bolsa Auxílio” no valor de R$100,00 mensais. As pessoas constantes da relação preencheram os requisitos da Lei Municipal nº 2.2718/2025.
“A publicação dessa lista é uma forma de dar transparência a todos os adultos e idosos que cumprem os requisitos estabelecidos na Lei sancionada pelo prefeito Augusto Castro. Mas, continuamos com uma força-tarefa para que os estudantes do EJAI com documentação pendente possam vir a ser beneficiados, desde que a documentação em análise esteja em ordem para atender às exigências”, disse o vice-prefeito e secretário municipal da Educação, professor Josué Brandão Júnior.
A Bolsa Auxílio Permanência será concedida para mães solo e estudantes da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de mais de 60 anos de idade, condicionada à manutenção dos requisitos legais, especialmente à comprovação da frequência mínima mensal de 75% das aulas e da efetiva participação escolar, mediante informações e registros fornecidos pela respectiva Unidade Escolar.
O pagamento será realizado proporcionalmente, no décimo dia útil do mês subsequente, a partir da comprovação da frequência e da efetiva participação escolar referente ao mês anterior, observadas as disposições do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.718/2025.
A manutenção do benefício fica condicionada à permanência do estudante na modalidade EJA da Rede Municipal de Ensino e ao cumprimento dos requisitos legais durante o período de concessão.
Além disso, a Unidade Escolar deverá manter atualizados registros de matrícula, frequência e participação escolar dos beneficiários, comunicando à Secretaria Municipal da Educação qualquer alteração que possa implicar a suspensão, exclusão ou alteração do benefício.
A Secretaria Municipal da Educação poderá promover, a qualquer tempo, a revisão da relação de beneficiários, inclusive para inclusão, exclusão ou alteração de estudantes, sempre que constatada alteração no cumprimento dos requisitos previstos. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as disposições da Lei Municipal e demais normas aplicáveis.
Caixa escolar
Na mesma edição do Diário Oficial do Município, foi publicado o Decreto nº º 18.002/2026 que regulamenta procedimentos para descentralização e transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras Próprias – Caixas Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino de Itabuna, destinados ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, culturais e cívicas de fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem e, dá outras providências.
Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente em despesas relacionadas às atividades educacionais, compreendendo: aquisição de materiais pedagógicos; materiais de consumo destinados a projetos educacionais; aquisição de materiais artísticos, culturais, esportivos e cívicos; aquisição de tecidos, adereços, bandeiras, instrumentos, ornamentações e demais insumos destinados ao desenvolvimento de projetos pedagógicos; outras despesas compatíveis com as finalidades educacionais autorizadas pela Secretaria Municipal da Educação.
Os recursos possuem natureza de descentralização financeira destinada exclusivamente ao atendimento das necessidades pedagógicas das unidades escolares, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.