Leandro de Jesus aciona MP Eleitoral contra Jaques Wagner por suposto pedido de voto antecipado durante evento em Itabuna

Foto: Divulgação
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O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, nesta sexta-feira (17), uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia pedindo a apuração de uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante o evento Programa de Governo Participativo (PGP), realizado em Itabuna.

A representação tem como principal alvo o senador e pré-candidato ao Senado Jaques Wagner (PT), autor das declarações questionadas. O parlamentar também solicita que o Ministério Público Eleitoral apure eventual responsabilidade do ex-ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), e do governador Jerônimo Rodrigues (PT), apontados como possíveis beneficiários dos pedidos de voto feitos durante o evento.

De acordo com a notícia de fato, Jaques Wagner teria ultrapassado os limites permitidos pela legislação eleitoral ao realizar pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha. Segundo o documento, durante seu discurso o senador afirmou que "nós precisamos eleger Rui Costa, senador", declarou que também precisava de "um votinho" para sua própria candidatura e incentivou os presentes a escolherem "um candidato ou uma candidata a deputado estadual", além de fazer referência à candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues.

Para Leandro de Jesus, as declarações extrapolam os atos de pré-campanha autorizados pela Lei das Eleições. O deputado sustenta que a legislação permite a apresentação de pré-candidaturas, projetos e propostas, mas proíbe pedidos explícitos de voto antes do período oficial da propaganda eleitoral.

Na representação, o parlamentar requer a instauração de procedimento investigatório para apurar eventual violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, além da responsabilização dos envolvidos e da identificação de outros possíveis beneficiários mencionados durante o discurso.

Entre os pedidos formulados à Procuradoria Regional Eleitoral está também a adoção das medidas judiciais cabíveis para a remoção do vídeo publicado no YouTube e em outras plataformas digitais, caso a Justiça Eleitoral reconheça que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada, evitando a continuidade da divulgação do material durante o período vedado pela legislação.

A notícia de fato será analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, que decidirá sobre a instauração de eventual procedimento investigatório e sobre as providências legais cabíveis.

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