A Justiça da Bahia negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Almir Santos e manteve, por enquanto, os efeitos da eleição que conduziu o vereador Sapucaia à presidência da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17) pelo juiz João Paulo da Silva Antal, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.
Sapucaia foi eleito durante sessão extraordinária realizada no último sábado (11), após a renúncia do então presidente da Casa, Juca.
No mandado de segurança, Almir Santos sustentou que havia assumido legitimamente a presidência da Câmara em razão do afastamento de Juca, decorrente de sua prisão preventiva. Segundo o parlamentar, a renúncia posterior do presidente não teria criado uma nova vacância no cargo e, por isso, a eleição que escolheu Sapucaia seria inválida.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a prisão preventiva representou apenas um impedimento temporário para o exercício da presidência. Já a renúncia formal de Juca, segundo a decisão, criou uma vacância definitiva, hipótese prevista no Regimento Interno da Câmara e que autoriza a realização de nova eleição.
O juiz também destacou que a sessão extraordinária foi convocada por 16 dos 21 vereadores, em conformidade com as normas regimentais. Na decisão, ressaltou ainda que o Poder Judiciário não deve interferir em assuntos internos do Poder Legislativo, salvo quando houver violação direta à Constituição ou à legislação.
Para o magistrado, a concessão da liminar poderia gerar insegurança jurídica e instabilidade administrativa, uma vez que Sapucaia já exerce regularmente a presidência da Câmara desde a eleição realizada no último sábado. Com esse entendimento, o pedido de retorno imediato de Almir Santos ao comando da Casa foi rejeitado.
Na mesma decisão, o juiz também negou o pedido para que o processo tramitasse sob segredo de justiça. Segundo o magistrado, a ação envolve interesse institucional e coletivo, razão pela qual os autos permanecerão públicos.
O processo seguirá agora para a fase de instrução, com manifestação da Câmara Municipal e parecer do Ministério Público, antes do julgamento do mérito.