O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que proíbe cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições que recebam verbas públicas no estado. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (26), em conjunto com a Coalizão Negra por Direitos, o PT e o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN).
O documento sustenta que a norma catarinense afronta a Constituição Federal, viola o princípio da igualdade material e ignora decisões já consolidadas da Suprema Corte sobre a constitucionalidade das ações afirmativas no Brasil.
Para o Idafro, a medida representa um ataque direto às políticas reparatórias construídas a partir da luta histórica do movimento negro, com impacto nacional. Além de afrontar direitos fundamentais já reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, a lei tenta abrir precedente para o desmonte de garantias constitucionais que combatem desigualdades estruturais.
“Essa lei é uma afronta direta e deliberada à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do próprio STF. Estamos diante de um texto supremacista, antinegro e eleitoreiro, que tenta converter o racismo em norma jurídica. Estamos muito seguros de que o STF fará prevalecer o texto expresso da Constituição Federal, frontalmente violado por essa lei supremacista, antinegra e eleitoreira de Santa Catarina. Ações afirmativas não são concessão, são reparação e justiça histórica”, afirma Hédio Silva Jr., advogado e presidente do Idafro.
De acordo com os autores, a lei catarinense é inconstitucional porque estados não podem restringir direitos fundamentais já estabelecidos em âmbito federal, especialmente aqueles previstos no Estatuto da Igualdade Racial e na Lei de Cotas. A ADI também aponta que o STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em julgamentos históricos, como a ADPF 186 e a ADC 41, o que reforça a gravidade do retrocesso pretendido pela legislação de Santa Catarina.
Outro ponto destacado é a discriminação seletiva promovida pela norma, que estabelece a manutenção de cotas para pessoas com deficiência e para egressos de escolas públicas, mas exclui deliberadamente negros e indígenas, caracterizando discriminação direta.
A ação solicita ao STF uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei, evitando que próximos processos seletivos em universidades estaduais catarinenses sejam comprometidos e aprofundem desigualdades no acesso ao ensino superior.