Cinco anos antes de decisão do TSE, Morro do Chapéu já adotava lei para afastar agressores de mulheres de cargos públicos

Foto: Divulgação
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A decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu a possibilidade de tornar inelegíveis candidatos condenados por violência contra a mulher, reforçou uma iniciativa pioneira adotada há cinco anos pela Prefeitura de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina. Em 2021, a prefeita Juliana Araújo sancionou a Lei Municipal nº 1.255/2021, que impede agressores de mulheres de ocupar cargos na administração pública municipal. 

A decisão do TSE foi tomada por unanimidade na última quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal por Alagoas, condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. A Corte manteve o indeferimento da candidatura e consolidou o entendimento de que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem configurar causa de inelegibilidade. 

A prefeita Juliana Araújo comemorou a decisão e destacou que Morro do Chapéu se antecipou ao debate nacional ao estabelecer, ainda em seu primeiro ano de gestão, mecanismos para impedir que agressores de mulheres ocupassem funções públicas.

“Essa é uma decisão histórica e necessária, que representa uma vitória de todas as mulheres brasileiras. Em Morro do Chapéu, tivemos a coragem de enfrentar esse problema ainda em 2021, quando sancionei uma lei pioneira para impedir que agressores de mulheres ocupassem cargos públicos. Sempre defendi que quem agride uma mulher não pode ter o privilégio de representar a população ou exercer funções de confiança na administração pública. A violência contra a mulher precisa ter consequências, e o poder público deve ser o primeiro a dar o exemplo”, afirmou a prefeita.

A legislação sancionada por Juliana Araújo foi fundamentada na Lei Maria da Penha e estabelece restrições à ocupação de cargos públicos municipais por agressores de mulheres. A justificativa da norma considera que a prática de violência contra a mulher compromete a idoneidade moral necessária ao exercício de funções públicas. 

A medida também teve efeitos na administração municipal. Em outubro de 2024, a prefeita revelou que três servidores públicos já haviam sido exonerados em razão da aplicação da legislação de combate à violência contra a mulher. 

Para Juliana, a decisão do TSE demonstra que o enfrentamento à violência de gênero precisa ultrapassar o discurso e resultar em medidas efetivas de responsabilização dos agressores.

“Não podemos aceitar que alguém que pratica violência contra uma mulher encontre espaço e prestígio dentro das instituições públicas. É preciso deixar uma mensagem muito clara: agressor de mulher não pode ser tratado com normalidade, muito menos ocupar posições de poder. Morro do Chapéu mostrou que é possível agir com firmeza, e fico muito feliz em ver a Justiça Eleitoral brasileira avançando nessa mesma direção. Proteger as mulheres é uma obrigação de todos nós, e combater a impunidade é fundamental para interromper o ciclo da violência”, acrescentou a gestora.

Além de manter o impedimento da candidatura analisada, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidades, para incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses de restrição eleitoral. 

A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres, estabelecendo critérios mais claros para impedir que pessoas condenadas por violência de gênero disputem mandatos eletivos.

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