TSE rejeita liminar de candidato do DC e mantém disputa dupla a governo da Bahia

Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar apresentado por Ariel da Silva Capistrano, candidato do Democracia Cristã (DC) ao Governo da Bahia. Com a decisão, ficam mantidos, neste momento, os efeitos da disputa interna que provocou a realização de duas convenções estaduais do partido e o lançamento de candidaturas distintas para as eleições de 2026.

A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em 14 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (18). Capistrano recorreu ao TSE após ser retirado da presidência estadual do DC pelo diretório nacional. Ele alegou que a destituição ocorreu sem procedimento formal e sem garantia do direito à defesa e ao contraditório.

A crise interna da legenda levou à realização de duas convenções estaduais em um intervalo de apenas 24 horas. A primeira ocorreu em 1º de agosto, sob a presidência de Ariel Capistrano, enquanto a segunda foi realizada no dia seguinte, sob o comando de José Estevão dos Santos Barbosa, apontado como atual presidente estadual do partido e também lançado como candidato ao Governo da Bahia.

Capistrano contestou a validade da segunda convenção e pediu a suspensão dos efeitos de sua destituição, com o objetivo de manter as decisões tomadas no encontro do dia 1º, incluindo as candidaturas definidas naquela ocasião. Ele também afirmou ter sido nomeado presidente estadual do DC em 9 de abril de 2026, com mandato previsto até 8 de abril de 2027.

Na análise do pedido, porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que não havia elementos jurídicos suficientes para conceder a liminar. Entre os pontos considerados, o relator destacou que a ata da convenção de 1º de agosto registra que o encontro ocorreu durante a gestão de Viveca Cardoso Amorim, então presidente da legenda. Capistrano teria presidido a reunião em razão da ausência dela.

O ministro também considerou informações do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), que indicavam a gestão de Viveca posteriormente ao período em que Capistrano figurava como primeiro vice-presidente. Dessa forma, em análise preliminar, o relator entendeu que não havia fundamento suficiente para restabelecer uma gestão que, segundo os elementos apresentados no processo, não estava vigente na data da convenção questionada.

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