STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral e fixa multa de mais de R$ 80 mil

Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (25), após o processo ter sido interrompido em abril por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

A condenação estabelece pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. O valor total da multa ultrapassa R$ 80 mil. O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após declarações feitas por Eduardo em uma rede social.

Na ocasião, o então deputado afirmou que um projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos aparentava atender aos interesses de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Eduardo também relacionou o proprietário da companhia à deputada, afirmando que ele seria seu mentor e patrocinador político.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as declarações configuraram difamação e que a conduta teve como alvo uma agente pública em razão de suas funções, além de ter sido praticada por meio das redes sociais. Para Moraes, a publicação atingiu a honra de Tabata tanto na esfera pública quanto na vida privada.

O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e consiste na imputação de fato ofensivo à reputação de outra pessoa. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Votos no STF

Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Fachin acompanhou o relator quanto à condenação, mas apresentou divergência sobre a possibilidade de substituição da pena de detenção por uma pena restritiva de direitos.

André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. Mendonça sustentou que as declarações estavam inseridas no debate político relacionado ao projeto de lei e, segundo sua avaliação, estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”, afirmou Mendonça em seu voto.

Pena

Ao analisar a pena, Moraes considerou, entre outros pontos, que o crime foi cometido contra uma agente pública em razão de suas funções e por meio das redes sociais. O ministro também afirmou que Eduardo Bolsonaro está “em local incerto e não sabido” e, por esse motivo, entendeu que não seria possível substituir a pena de detenção por uma restritiva de direitos. Eduardo reside atualmente nos Estados Unidos.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, quando ele ainda exercia o mandato de deputado federal. A discussão no STF incluiu a análise sobre os limites da imunidade parlamentar e a relação das declarações com o exercício do mandato.

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