A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, realizada em 1º de janeiro de 2025, foi anulada. A Justiça determinou a realização de um novo pleito no prazo de até 15 dias úteis. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves, e atende parcialmente a uma ação movida por seis vereadores do município.
A sentença, publicada na última quinta-feira (6), aponta irregularidades graves no processo de eleição da Mesa Diretora, como a condução da sessão por uma vereadora sem legitimidade legal, o não cumprimento do quórum mínimo exigido e a ausência de deliberação do Plenário sobre a inscrição de chapas. Além da anulação da eleição, o magistrado determinou que a nova sessão seja conduzida pelo vereador mais idoso presente, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, e que todo o processo seja transmitido ao vivo, com segurança garantida pela Polícia Militar.
Câmara em colapso administrativo e financeiro
A decisão judicial ocorre em meio a um cenário de completo colapso na administração do Legislativo Municipal. Desde o início do impasse, com duas sessões paralelas sendo realizadas — uma presidida por Fernando Coni Silva e outra por Magna Lúcia Gomes de Araújo —, a Câmara de Rafael Jambeiro vive um caos institucional sem precedentes.
O duodécimo orçamentário, valor repassado mensalmente pela prefeitura para o funcionamento da Casa, está bloqueado por decisão judicial desde os primeiros dias de janeiro. Com isso, servidores efetivos estão com salários atrasados há vários meses, os vereadores acumulam mais de seis meses sem remuneração
Além dos prejuízos financeiros, o impasse travou a pauta legislativa. Projetos importantes para o funcionamento da administração pública e o desenvolvimento do município não foram apreciados nos últimos meses. A existência de duas sessões legislativas paralelas tornou a situação ainda mais insustentável, com propostas sendo debatidas e votadas separadamente em sessões rivais, sem qualquer segurança jurídica quanto à validade dos atos.
Justiça impõe prazo e multa
Na sentença, o juiz determina que o atual presidente de fato da Casa, vereador Fernando Coni Silva, convoque a nova eleição no prazo máximo de 15 dias úteis, com divulgação em canais oficiais e realização em sessão ordinária. Caso descumpra a ordem, ele poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, além de responder por crime de desobediência.
A decisão também ordena a liberação dos valores bloqueados somente após a posse da nova Mesa Diretora eleita, que será responsável pelo pagamento imediato dos salários e das despesas essenciais da Câmara.